Foto: instagram @amodireito |
As construtoras que não entregarem o imóvel a seus compradores em até
180 dias após o prazo estipulado em contrato podem ser punidas com
multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador. É o que propõe o
Projeto de Lei da Câmara 16/2015, que tramita em conjunto com o Projeto
de Lei do Senado 279/2014. Ambos estão prontos para inclusão na ordem do
dia do Plenário do Senado em fevereiro.
Pelo texto, as construtoras poderão atrasar em, no máximo, 180 dias a
entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, serão
obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador e
mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
Do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto foi relatado na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Seu parecer, aprovado na comissão, rejeitou o PLS e aprovou o PLC, com emendas.
Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período
de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas
observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração
do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão
legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.
O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações
imobiliárias (Lei 4591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de
atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os
percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. Além disso,
prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto
no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.
A proposta determina ainda que as incorporadoras enviem informações
mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da
data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis
atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados
90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Raupp, o PLC contribui para acabar com prazos “excessivamente
dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação
verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos
consumidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário