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A cirurgia plástica reparadora de lesões causadas por atos de violência contra a mulher deverá ser realizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) |
Apesar
do alto índice de violência contra a mulher no Brasil, o País ainda é
um dos que mais oferecem proteção às vitimas desse tipo crime. E no
ultimo dia de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que
reforça a defesa das vítimas mais graves. A Lei 13.239 foi publicada no
Diário Oficial da União e visa estabelecer a oferta e a realização de
cirurgia plástica reparadora de sequelas físicas e estéticas causadas
por atos de violência contra a mulher, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Segundo
a lei, a partir de agora, os hospitais e os centros de saúde pública,
ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das
lesões comprovadas. A mulher vítima de violência grave que necessitar de
cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento,
portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
Ainda
de acordo com o texto, o profissional que indicar a necessidade da
cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, encaminhando essa
documentação ao responsável pela unidade de saúde para autorização. A
lei também prevê penalidades para os gestores de hospital ou centro de
saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da
mulher ao atendimento, agora garantido por Lei.
Fonte: A Critica.
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