sábado, 9 de janeiro de 2016

Nova lei dá direito à cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência

A cirurgia plástica reparadora de lesões causadas por atos de violência contra a mulher deverá ser realizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (Clóvis Miranda )
 Apesar do alto índice de violência contra a mulher no Brasil, o País ainda é um dos que mais oferecem proteção às vitimas desse tipo crime. E no ultimo dia de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que reforça a defesa das vítimas mais graves. A Lei 13.239 foi publicada no Diário Oficial da União e visa estabelecer a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas físicas e estéticas causadas por atos de violência contra a mulher, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a lei, a partir de agora, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões comprovadas. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
Ainda de acordo com o texto, o profissional que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde para autorização. A lei também prevê penalidades para os gestores de hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por Lei.




Fonte: A Critica. 






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