Revogar a obrigatoriedade do regime de separação de
bens no casamento do idoso com idade maior que 70 anos é o objetivo do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 760/2015,
do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outra meta do projeto é limitar a
autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro
grau. O texto espera designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A legislação vigente (Código Civil) define que é obrigatório o
reconhecimento da união estável, se um dos companheiros tiver mais de 70
anos, desde o inicio do relacionamento. Entretanto, essa imposição
impossibilita que o idoso escolha o regime de separação de bens que mais
lhe convém. Segundo o senador, o projeto tem em vista adequar os
dispositivos à realidade atual, na qual as pessoas passaram a desfrutar
de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior
longevidade.
O autor do texto lembra que a obrigatoriedade do regime de separação
total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é uma discussão
antiga e ainda persistem divergências por parte dos doutrinadores e das
decisões judiciais.
“Os maiores de 70 anos, em regra, possuem o discernimento necessário
para escolher o regime de bens que deseja. Negar tal direito fere
princípios constitucionais e o próprio Estatuto do Idoso”, justificou
Davi Alcolumbre.
Interdição
Quanto ao processo de interdição, o texto pretende limitar somente a
parentes mais próximos do interditado, no caso, até terceiro grau,
bisavós ou bisnetos, para evitar a “banalização” do procedimento.
Segundo o senador, a interdição constitui um dos procedimentos “mais
inflexíveis” do Direito, pelas imposições ao interditado, como provas
contundentes, confirmadas pelos laudos do psiquiatra e por perícia
judicial – o que vai indicar ou não a incapacidade do idoso para
administrar sua vida, suas finanças e o patrimônio, além da necessidade
da nomeação de um curador para gerir os bens.
“Incontestável é o entendimento da presunção de capacidade de
qualquer pessoa, independentemente da idade. Existindo dúvida ou receio
da saúde mental do idoso, cabe o processo de interdição”, conclui o
senador.
Fonte: Agência Senado
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