O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil
Pública (ACP) em desfavor do estado, pedindo à Justiça que determine a
realização de licitação para contratar empresa para gerenciar os
empréstimos consignados dos servidores públicos do Executivo.
A ACP pleiteia que o processo licitatório seja deflagrado no prazo de
10 dias e que, em 90 dias, seja contratada empresa gestora da margem
consignável da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, sob
pena de aplicação de multa na pessoa do secretário de Estado da
Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil por dia de
atraso.
Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de Cooperação
Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta, realizada
sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição
privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação.
Dos fatos que levaram o MPRN a ajuizar essa ACP, descobertos em
investigações no âmbito de inquérito civil, chamam a atenção: a rescisão
de contrato vigente com empresa que mantinha o sistema desde 2006,
causando solução de continuidade; inconvenientes trazidos pelo novo
sistema e documentados na investigação; o custo da operação pela nova
empresa, cobrado dos bancos, é maior do que os da anterior (e
provavelmente são repassados ao consumidor); o negócio envolve lucros
vultosos (por isso, a necessidade de licitação).
Fonte: http://www.portaldaabelhinha.com.br/noticias/17199/mprn-ajuza-ao-para-estado-licitar-sistema-de-emprstimos-consignados
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