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Rose de Freitas fez a leitura do texto da Emenda Constitucional 91/2016 na sessão presidida pelo deputado Waldir Maranhão |
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda
Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de
mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de
partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela
partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda
sem punição por infidelidade partidária.
O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007).
A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida
pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir
Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª
vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.
A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que
trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi
desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a
possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e
prefeito.
O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB),
explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em
2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.
Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda,
sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido
recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que
elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não
estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo
começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial
da União, ocorreu sexta-feira (19).
Fundo Partidário
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de
deputados federais de cada legenda.
Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de
novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem
adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as
eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de
2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).
Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições
de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por
exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de
prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais
afinadas com suas ideias.
Fonte: Agência Senado
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