O Ministério da Fazenda divulgou hoje (3) nota defendendo a
viabilidade da proposta que permite o trabalhador usar a multa
rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia
para empréstimos consignados, que são descontados diretamente no salário.
De
acordo com a nota, a medida tem potencial para desenvolver a modalidade
no setor privado brasileiro e reduzir as taxas de juros cobradas em
empréstimos para os trabalhadores.
Para o Ministério da Fazenda, a
proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta
vinculada tem por objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse
segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das
condições de crédito para os empregados da iniciativa privada, que ainda
não foi alcançado porque “no Brasil a rotatividade no mercado de
trabalho ainda é alta".
A nota acrescentou que a possibilidade de
dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que
limita a expansão na proporção imaginada à época da implementação do
crédito consignado, em 2003.
Conforme o ministério, pela legislação em vigor, a existência da
multa de 40% não tem efeito patrimonial sobre as famílias. Com isso, um
trabalhador do setor privado que recorre a uma operação de crédito
pessoal não consignado, com taxa de juros média anual em torno de
117,6%, pode se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito
consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos
demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.
O
governo calcula que, com a medida, R$ 17 bilhões podem ser liberados em
operações de crédito. O governo vai propor ao Congresso Nacional que o
trabalhador possa utilizar a multa, correspondente a 40% do saldo
acumulado, e até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS para prestar
garantia em operações de crédito consignado.
Com base no saldo
atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos
depósitos correspondem a R$ 170 bilhões. “Se apenas 10% dos recursos
forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado
financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito
consignado para os trabalhadores do setor privado”, informou a nota do
Ministério.
O ministério destacou que essa estimativa de 10% de
participação não significa que o FGTS perderá R$ 17 bilhões, pois a
maior parte desses recursos corresponde à multa por desligamento sem
justa causa e, portanto, não compõem o saldo do fundo.
“Apenas os
20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador,
seriam oriundos do fundo, mas esses valores já são de livre utilização
pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.”
O
Ministério da Fazenda garantiu que a execução dessas garantias não tem
impacto adicional no fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do
mesmo jeito. “Além disso, na medida em que o crescimento do consignado
gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego
pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo,
portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo”, afirmaram os técnicos
do governo.
Além da aprovação pelo Congresso Nacional, a medida precisa de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.
Fonte: Agência Brasil
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