domingo, 2 de outubro de 2011

Operadoras iniciam internet popular


Os grupos de concessionárias que firmaram termos de compromisso de adesão ao Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) no dia 30 de junho começam agora a oferecer acesso a 1 Mbps por R$ 35, informou o Ministério das Comunicações. Oi, Telefônica, Algar Telecom e Sercomtel já encaminharam listas de municípios a serem atendidos nesta primeira fase, que devem totalizar 344.
O Minicom espera que, até o fim deste ano, 544 municípios brasileiros já disponham de banda larga popular. Também serão iniciadas as ofertas de atacado dos termos de compromisso, destinadas a pequenos prestadores e a municípios, que, em um primeiro momento, cobrirão 982 municípios do País.
Os termos de compromisso determinam que as empresas não poderão fazer venda casada, ou seja, obrigar o consumidor a comprar outro produto além da conexão à internet, mas, pelo acordo, as empresas poderão ofertar internet móvel onde não for possível fazê-lo por meio da rede fixa.
Em 13 de julho e 24 de agosto, as empresas de telefonia móvel TIM e Claro anunciaram adesão ao PNBL. A expectativa da TIM é contemplar 1 mil cidades do País até 2012 com o plano criado pela empresa especialmente para esta parceria com o governo federal. Já a Claro, na data da assinatura de adesão, declarou o início imediato da oferta à internet rápida a preços populares.
Nesta semana, o Ministério das Comunicações vai disponibilizar na internet uma lista completa dos municípios onde já há oferta de banda larga a preços populares.
O acordo do governo com as operadoras Oi, Telefônica, Sercomtel e Algar Telecom estabelece como pontos principais:
Preço: O preço mensal pago pelos assinantes que optarem pela internet dentro do PNBL é de R$ 35 em unidades da federação onde não houver isenção de ICMS e de R$ 29 nas localidades onde o governo estadual abrir mão da cobrança deste imposto.
Velocidade: A velocidade dos pacotes oferecidos pelas empresas por meio do Programa Nacional de Banda Larga será de 1 Mbps.
Quem pode contratar: Qualquer pessoa pode entrar em contato com a operadora de telefonia e solicitar a migração para o pacote de internet do PNBL. Para que isso ocorra, é preciso que a cidade esteja incluída no cronograma das empresas e que haja disponibilidade técnica. As empresas se comprometeram a oferecer o serviço de banda larga definido pelo governo a, pelo menos, 15% da base de assinantes de telefonia fixa da localidade.
Venda casada: As empresas não poderão obrigar o consumidor a contratar, junto com a internet popular, outros serviços de telefonia. A empresa poderá oferecer ao consumidor facilidades ou descontos para adquirir outros pacotes de serviços, mas deverá, necessariamente, possibilitar a opção de assinatura apenas do serviço de internet. Esse serviço poderá ser oferecido tanto em tecnologias fixas quanto em tecnologias móveis. A obrigatoriedade é para as empresas de telefonia fixa, mas se elas tiverem um braço atuando na telefonia móvel, poderão utilizar o sistema 3G para ofertar a internet nos moldes do PNBL.
Franquia: Os serviços vendidos pelas empresas dentro do PNBL contarão com franquias mensais de tráfego de dados. Esses limites variam de acordo com cada operadora. Haverá um escalonamento no limite mensal de tráfego, alcançando 1 GB (gigabyte) mensal de download até o ano 2013. A Telefônica, por exemplo, vai vender acesso fixo com limite inicial de 300 MB de tráfego de dados por mês. Depois, esse teto vai aumentar para 600 MB e para 1 GB. No caso da Oi, a franquia inicial é de 500 MB e será ampliada para 1 GB após seis meses.
O serviço de internet não poderá, de modo algum, ser interrompido caso o usuário exceda o limite mensal de tráfego de dados. Se o consumidor ultrapassar a franquia, a operadora poderá reduzir a velocidade da conexão, em limites que serão definidos pela própria empresa. A operadora também poderá oferecer ao consumidor a opção de fazer um pagamento extra para que a velocidade da conexão volte ao patamar normal.
São diferentes as franquias para pacotes ofertados por tecnologias móvel e fixa. No caso da móvel, por questões técnicas, o limite de tráfego de dados será a metade do fixado para as tecnologias fixas.
Reajuste: O valor mensal de R$ 35 (ou R$ 29, onde houver isenção fiscal) será reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O reajuste vai ocorrer na data-base dos contratos, quando também serão reajustados os valores da assinatura mensal de telefone ou de tarifas de ligação.
Venda no atacado: As operadoras também assumiram o compromisso de vender o serviço de banda larga no atacado a valores mais baixos do que os praticados atualmente. Os preços devem variar entre R$ 1.100 e R$ 1.200. Os clientes serão pequenos provedores ou prefeituras, que poderão comprar o acesso das operadoras e revendê-lo ao consumidor. Esta será a estratégia da Telebrás, que venderá sua capacidade a pequenos provedores licenciados, que poderão revender aos consumidores finais.

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