domingo, 9 de outubro de 2011

Médico deve indenizar paciente por erro em cirurgia plástica

danos estéticos e morais
 
Um médico deve indenizar paciente por conta de erros ocorridos em cirurgia plástica. A cirurgia acabou por acentuar o defeito físico em seu rosto que ela pretendia corrigir. A decisão da 3ª Turma Cível fixou o valor em 36 salários mínimos, por danos estéticos e morais.

A paciente, que estava de casamento marcado, pretendia corrigir pequenas bolsas nas pálpebras inferiores e uma cicatriz causada por uma mordida de um cachorro. Porém, devido a um erro do cirurgião, os defeitos que deveriam ser corrigidos foram acentuados.
A prova pericial constante dos autos mostra que "existe uma assimetria na observação atual registrada, um pouco mais acentuada que a assimetria anterior à cirurgia que é notada quando verificamos a foto dos autos que foi apresentada pelo requerido (cirurgião plástico) como registro pré-operatório".
O médico, em sua defesa, afirma que após a intervenção cirúrgica, detectou uma pequena retração na pálpebra inferior direita, motivo pelo qual infiltrou soro fisiológico, a fim de expandir o tecido. "Assim, por um fator imprevisível, houve uma cicatrização exagerada na pálpebra previamente lesada", disse o cirurgião.
Ele ainda explicou que realizou infiltração de botox para acabar com algumas "rugas periorbiculares (pés-de-galinha)" e que essas aplicações foram independentes da cirurgia. Para a paciente esses procedimentos serviram apenas "para agravar o problema, acarretando o enrijecimento do rosto".
Em sua decisão, o desembargador relator afirma que "a autora buscou os trabalhos especializados do réu para ter uma melhora em sua fisionomia, tendo em vista seu casamento que se aproximava. Se a intervenção cirúrgica provocou maior desconforto e descontentamento da apelada, por certo não atingiu sua finalidade. Desta forma, correta a sentença quando condenou o profissional a pagar indenização por danos morais e estéticos
Fonte: Jornal O Dia

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