sexta-feira, 29 de março de 2013

Luiz Carlos Azenha é condenado a pagar R$30 mil a Ali Kamel por danos morais

No último dia 19 de março, o jornalista Luiz Carlos Azenha, do site Vi o mundo, foi condenado pela juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a indenizar o diretor de jornalismo da Globo, Ali Kamel, em R$ 30 mil por danos morais.

Crédito:Divulgação
Kamel receberá R$30 mil de indenização por danos morais causados por blogueiro

Na ação, os advogados de Kamel garantem que ele vem sofrendo perseguição pessoal do réu em seu site desde 2008, pois “já teria sido citado em pelo menos 28 artigos divulgados, informando que tais fatos teriam sido supostamente motivados pela relação profissional que as partes mantiveram na TV Globo, empresa na qual ocupa a Diretoria de Jornalismo, tendo o Réu atuado como seu subordinado até março de 2007”.
De acordo com a sentença, Azenha realizou uma campanha difamatória contra Kamel e “teria elaborado uma série de criticas contra matérias publicadas pelos diversos veículos de comunicação vinculados às Organizações Globo, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo conteúdo editorial”

A juíza refutou a defesa do jornalista, que sustentava que, apesar do entendimento equivocado de Azenha em relação às noticias veiculadas em seu blog, não teve a intenção de denegrir a sua imagem, ou de quem quer que seja.

“Os profissionais da comunicação exercem a função primordial de informação e de formação de opinião, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos”, disse Juliana Benevides de Barros Araujo.

Sendo assim, o jornalista foi condenado, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código Penal Civil, a pagar a Kamel, a título de indenização por danos morais, R$30 mil, corrigidos monetariamente a partir da intimação da presente e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso, bem como pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitradas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Fonte: Portal Imprensa

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