sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Presidente do Supremo manda prender Roberto Jefferson

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e determinou que ele seja preso em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Jefferson era o único que seguia em liberdade entre os condenados do processo do mensalão que já poderiam estar presos. A defesa informou que ele se entregará assim que o condenado for notificado.
O Supremo não deu mais detalhes sobre a ordem de prisão. A direção da Polícia Federal, em Brasília, informou que ainda não recebeu o mandado de prisão.
Delator do esquema do mensalão, Jefferson pediu ao Supremo para cumprir a pena imposta no julgamento em casa, mas teve o pedido negado. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele alegou que precisa de cuidados médicos especiais porque ainda está em tratamento contra um câncer no pâncreas.
Quando pediu a prisão domiciliar, Jefferson informou ao Supremo que queria permanecer na cidade onde mora, o Rio de Janeiro. Em razão disso, Joaquim Barbosa pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio para saber se os presídios do estado tinham condições de receber o condenado em razão dos problemas de saúde.
Acontecerá com Jefferson o mesmo que ocorreu com Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério que se entregou em Minas Gerais e lá ficou preso. Nas primeiras prisões do processo do mensalão, em novembro do ano passado, Joaquim Barbosa determinou que todos os presos viessem para Brasília, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que se entregou em São Paulo.
Jefferson será o 19º preso do processo do mensalão em presídios brasileiros. Dos 25 condenados, 20 tiveram prisão decretada, mas um deles, Henrique Pizzolato, fugiu para Itália. Ele está detido desde o dia 5 de fevereiro na Itália, e o Brasil deverá pedir a extradição na semana que vem para que a pena seja cumprida em território brasileiro.
Outros três cumprem pena alternativa e dois aguardam resultado de recursos, mas não serão presos porque tiveram penas menores de quatro anos, quando é possível converter a punição em prestação de serviço ou pagamento de multa.
Fonte: 
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília.


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