domingo, 12 de junho de 2016

PHS reúne pré-candidatos em evento sobre prestação de contas

Foto. Política em Foco
 O presidente estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Leandro Prudêncio, esteve reunido na sexta-feira (10), com pré-candidatos a vereador em Natal, para ouvir a palestra com o tema: “Prestação de Contas Eleitorais”, como também debater sobre a organização do partido visando às próximas eleições.
Durante o evento que ocorreu no auditório do SINPOL/RN (Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte), os solidaristas tiveram a oportunidade de tirar duvidas com os contadores Silvio Leônidas e Samuel Lincoln sobre as mudanças e a nova legislação que regem o processo eleitoral e as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral. Os trabalhos foram dirigidos pelo novo presidente municipal do PHS/Natal, Marcos Otaviano.
Também participaram do encontro com os pré-candidatos a vereador, o presidente do PHS Jovem, Rômulo Bruno e o assessor de comunicação do partido no Estado, jornalista Rô Medeiros.
Após a palestra o presidente estadual, Leandro Prudencio disse que o PHS caminha para sair sozinho na chapa proporcional e que a meta é lançar 43 pré-candidatos. “Nos últimos meses estivemos dialogando com varias lideranças de segmentos diferentes da nossa sociedade e formamos uma chapa competitiva e com grandes chances de vitória”, afirmou.
Entre os pré-candidatos a vereador pelo PHS, figuram diversos nomes de lideranças comunitárias, empresariais e politicas de Natal, entre eles do próprio Leandro Prudencio, que foi candidato a deputado estadual em 2014 obtendo 3.791 votos no RN.
Prestação de Contas
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Fonte: Política em Foco.



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