Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) que as
prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão
unânime deve ser aplicada a casos semelhantes, porque o processo foi
reconhecido como de repercussão geral.
Os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que
pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao
reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma
correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor
venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de
lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é
impedido de interferir no reajuste.
“Os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela
correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se
submete à exigência de reserva legal”, disse Mendes. No caso analisado, o
município de Belo Horizonte aumentou em 50% a base de cálculo do IPTU
entre 2005 e 2006.
O ministro Luís Roberto Barroso, que fez sua estreia na Corte,
acompanhou o relator, mas fez ressalvas. Para ele, o formato atual deixa
o Executivo local à mercê da câmara municipal, “que por populismo ou
animosidade”, muitas vezes mantém o imposto defasado.
Recife acima da inflação
Desde o ano passado, a Prefeitura do Recife tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça por conta de aumentos do IPTU acima da inflação oficial, o IPCA. Em alguns casos, a alta chegou a 100%.
Desde o ano passado, a Prefeitura do Recife tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça por conta de aumentos do IPTU acima da inflação oficial, o IPCA. Em alguns casos, a alta chegou a 100%.
O jurídico do partido Democratas ingressou, no ano passado, com 53
ações individuais em nome de moradores do Recife. A primeira ação
julgada em favor de um contribuinte da capital pernambucana foi em abril
de 2012 e beneficiou um morador do bairro de Casa Amarela, Zona Norte
do Recife. Na época, o juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva reconheceu o
direito do contribuinte e condenou a PCR a expedir novas guias de
cobrança do IPTU 2012, tomando por base a inflação
Fonte: Web Rádio Rhema
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