O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve a decisão de
primeira instância que condena o Carrefour ao pagamento de R$ 500 mil
por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades praticadas
na jornada de trabalho dos caixas de supermercado.
O acórdão, proferido pelo desembargador Eridson Fernandes Medeiros,
da 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN, ainda atendeu ao recurso do
Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) para proibir a empresa de exigir
que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.
As obrigações determinadas pela sentença da 8ª Vara do Trabalho de
Natal também foram mantidas, como não exceder ao limite de duas horas
extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de
operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada
para alimentação. O descumprimento dessas medidas acarretará no
pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de
possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Robson Pires
![]() |
Faça o seu empréstimo consignado! Ligue agora. OI - (84) 98863.6877 / TIM - 99968.8972 / CLARO - 99173.0783 - WhatsApp - 98863.6877 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário