A BBom, acusada de ser uma pirâmide financeira, obteve no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) uma liberação parcial e provisória de bens
bloqueados em agosto de 2013. Os pedidos do grupo foram atendidos pelo
ministro Marco Auréilo Bellizze, que também questionou o processo
criminal que empresa enfrenta em São Paulo. A decisão foi publicada no
Diário de Justiça eletrônico nesta terça-feira (6).
Trata-se da segunda vitória da empresa. Em novembro, o grupo
conseguiu uma liberação parcial e provisória de suas atividades contra
um bloqueio determinado em julho de 2013 pela 6ª Vara Federal de Goiás.
O ministro Bellizze considerou que o bloqueio não poderia ter sido
determinado pela Justiça Federal, como aconteceu. Isso porque o crime de
pirâmide financeira, um dos quais a BBom é acusada, deve ser julgado na
Justiça Estadual.
“(…) as medidas constritivas forma decretadas por magistrado
absolutamente A decisão permite que a BBom utilize os recursos que
estavam bloqueados para pagar salários e verbas trabalhistas, “sem
nenhum tipo de bônus”; despesas como contas de água, luz e telefone; e
pagamento de impostos. A empresa deverá comprovar cada um dos gastos.
A liberação valerá até que o STJ analise definitivamente os pedidos da BBom, o que ainda não tem data para ocorrer.
Procurados, os representantes da BBom não comentaram imediatamente a
informação. O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP),
responsável pelo pedido de bloqueio, também não falou sobre o assunto.
Faturamento da empresa saltou de R$ 300 mil para R$ 100 milhões
A BBom é apresentada como um sistema de marketing multinível que
permitiu à empresa dona da marca, a Embrasystem, aumentar o faturamento
de R$ 100 mil em 2012 para R$ 100 milhões num único mês de 2013, quando
foi lançada.
Para o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), essa disparada
no faturamento foi sustentada pelas taxas cobradas de quem aderiu ao
negócio com a promessa de lucrar. Os que entraram antes, então, eram
remunerados com o dinheiro colocado por quem entrou depois, num clássico
esquema de pirâmide, conforme apontaram os procuradores da República
responsáveis pelo caso.
Em julho de 2013, as contas e atividades da empresa foram bloqueadas a
pedido do MPF-GO. Em novembro, a BBom conseguiu uma liberação parcial e
provisória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede
em Brasília.
A liberação determinada agora pelo STJ se refere ao processo criminal
que a BBom responde em São Paulo, sob acusação de crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional (SFN). Neste caso, o bloqueio foi
determinado em agosto de 2013 pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª
Vara Federal Criminal de São Paulo.
A decisão de Cavali exigia o congelamento de até R$ 2,4 bilhões nas
contas das empresas Embrasystem e da BBrasil, integrantes do grupo BBom,
e de João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de lima e José
Fernando Klinke, sócios do negócio.
Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), que tem sede em São Paulo, mas o desembargador André
Nekatschalow manteve o bloqueio, numa decisão do fim de março.
Em abril, os advogados do grupo levaram o caso ao STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze tomou a decisão no último dia 30.
Decisão não bloqueia investigação da PF
Bellizze, entretanto, não aceitou o pedido para suspender o inquérito
criminal aberto pela Polícia Federal para investigar as atividades da
BBom. A empresa pede que o inquérito seja extinto ou transferido para a
Justiça Estadual, e que o processo criminal movido na 6ª Vara seja
anulado.
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