O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
negou nesta sexta-feira (21) pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado
Roberto Jefferson (PTB) e determinou que ele seja preso em regime
semiaberto no Rio de Janeiro.
Jefferson era o único que seguia em liberdade entre os condenados do
processo do mensalão que já poderiam estar presos. A defesa informou que
ele se entregará assim que o condenado for notificado.
O Supremo não deu mais detalhes sobre a ordem de prisão. A direção da
Polícia Federal, em Brasília, informou que ainda não recebeu o mandado
de prisão.
Delator do esquema do mensalão, Jefferson pediu ao Supremo para cumprir
a pena imposta no julgamento em casa, mas teve o pedido negado.
Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, ele alegou que precisa de cuidados médicos
especiais porque ainda está em tratamento contra um câncer no pâncreas.
Quando pediu a prisão domiciliar, Jefferson informou ao Supremo que
queria permanecer na cidade onde mora, o Rio de Janeiro. Em razão disso,
Joaquim Barbosa pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio para
saber se os presídios do estado tinham condições de receber o condenado
em razão dos problemas de saúde.
Acontecerá com Jefferson o mesmo que ocorreu com Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério que se entregou em Minas Gerais e lá ficou preso. Nas primeiras prisões do processo do mensalão,
em novembro do ano passado, Joaquim Barbosa determinou que todos os
presos viessem para Brasília, entre eles o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, que se entregou em São Paulo.
Jefferson será o 19º preso do processo do mensalão em presídios
brasileiros. Dos 25 condenados, 20 tiveram prisão decretada, mas um
deles, Henrique Pizzolato, fugiu para Itália. Ele está detido desde o
dia 5 de fevereiro na Itália, e o Brasil deverá pedir a extradição na semana que vem para que a pena seja cumprida em território brasileiro.
Outros três cumprem pena alternativa
e dois aguardam resultado de recursos, mas não serão presos porque
tiveram penas menores de quatro anos, quando é possível converter a
punição em prestação de serviço ou pagamento de multa.
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