No último dia 19 de março, o jornalista Luiz Carlos Azenha, do site Vi o mundo,
foi condenado pela juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, da 27ª
Vara Criminal do Rio de Janeiro, a indenizar o diretor de jornalismo da
Globo, Ali Kamel, em R$ 30 mil por danos morais.
Crédito:Divulgação
Kamel receberá R$30 mil de indenização por danos morais causados por blogueiro
Na ação, os advogados de Kamel
garantem que ele vem sofrendo perseguição pessoal do réu em seu site
desde 2008, pois “já teria sido citado em pelo menos 28 artigos
divulgados, informando que tais fatos teriam sido supostamente motivados
pela relação profissional que as partes mantiveram na TV Globo, empresa
na qual ocupa a Diretoria de Jornalismo, tendo o Réu atuado como seu
subordinado até março de 2007”.
De acordo com a sentença, Azenha
realizou uma campanha difamatória contra Kamel e “teria elaborado uma
série de criticas contra matérias publicadas pelos diversos veículos de
comunicação vinculados às Organizações Globo, atribuindo-lhe a
responsabilidade pelo conteúdo editorial”
A juíza refutou a defesa do
jornalista, que sustentava que, apesar do entendimento equivocado de
Azenha em relação às noticias veiculadas em seu blog, não teve a
intenção de denegrir a sua imagem, ou de quem quer que seja.
“Os profissionais da comunicação
exercem a função primordial de informação e de formação de opinião, mas
tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena
de se colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos e de responder,
civil e criminalmente, por tais desmedidos atos”, disse Juliana
Benevides de Barros Araujo.
Sendo assim, o jornalista foi
condenado, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código Penal
Civil, a pagar a Kamel, a título de indenização por danos morais, R$30
mil, corrigidos monetariamente a partir da intimação da presente e com
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do
evento danoso, bem como pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, arbitradas em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação.
Fonte: Portal Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário