Criada através de uma proposição da vereadora Eleika Bezerra (PSDC), a
lei 383/2013 que obriga que livrarias disponibilizem no mínimo 2,5% de
seu estoque para livros de autores potiguares foi promulgada pelo
presidente da Câmara Municipal de Natal, Albert Dickson e publicada no
Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (4).
Para a vereadora, a lei é um incentivo à literatura potiguar. “Os
potiguares tem o direito de terem acesso aos livros escritos por autores
potiguares. Temos ótimos escritores e é inaceitável que esses livros
não sejam encontrados nas livrarias”, explicou a professora Eleika
Bezerra.
Segundo a lei, “os estabelecimentos que comercializam livros na Cidade
do Natal deverão disponibilizar ao público, em gôndolas, físicas e
virtuais, no mínimo de 2,5% (dois e meio por cento) da totalidade de
seus títulos para obras escritas por autores potiguares”.
A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Instituto
Municipal de Proteção do Consumidor de Natal (PROCON). Caberá a Fundação
Capitania das Artes (FUNCARTE) divulgar semestralmente os nomes das
empresas que deixarem de cumprir essa Lei.
Incentivo
Ao estabelecimento que comprovar a maior quantidade de livros vendidos
de autores potiguares, no decorrer de um semestre, será outorgado o
diploma com o título de “Amigo do Autor Potiguar”. A comprovação da
quantidade de livros vendidos de autores potiguares será feita perante a
Comissão Parlamentar de Educação, Cultura e Desporto da Câmara
Municipal de Natal, a quem caberá à outorga do diploma.
Fonte: Jornal de Fato
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