Mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve
decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de
supermercados em Natal. O pedido de urgência do MPT/RN teve por objetivo
evitar prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de
jornada de trabalho e não concessão dos devidos repousos e intervalos.
Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e
intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos
caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena
de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das
denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.
Diante das denúncias, foram requisitadas fiscalizações à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Vigilância Sanitária
do Município de Natal, que culminaram na constatação de falhas
relacionadas à jornada de trabalho. Vale destacar que, em outra ação
ajuizada anteriormente pelo MPT contra o Carrefour, a Justiça do
Trabalho também concedeu liminar, determinando contratação de
embaladores para cada caixa, além de medidas de saúde e segurança do
trabalho.
“Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem repouso
e a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido
no aumento do número de adoecimentos,” argumenta a procuradora regional
do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Para o juiz titular da 8ª
Vara do Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, que assina a decisão
liminar, “não há dúvidas de que a extensa e contínua execução de
tarefas, muitas vezes repetitivas, gera a diminuição da atenção,
aumentando o risco de acidentes ou provocando a proliferação de doenças
ocupacionais,” ressalta.
Com a decisão liminar obtida recentemente, não apenas os caixas, mas
todos os empregados dos supermercados da rede Carrefour localizados na
capital potiguar devem ter repouso semanal remunerado obrigatoriamente
após o 6º dia consecutivo de trabalho. Além disso, a empresa terá que
conceder intervalo para repouso e alimentação aproximadamente no meio da
jornada de trabalho, ou seja, quando o empregado houver cumprido pelo
menos 40% da carga horária diária.
De acordo com os argumentos do MPT na ação, ficou comprovado que a
empresa determina que o empregado cumpra o intervalo para alimentação
apenas uma hora depois de começar a trabalhar, tendo como justificativa o
pequeno movimento nas filas dos caixas. Segundo a procuradora regional
do Trabalho Ileana Neiva, “o intervalo é de extrema importância para
preservar a saúde do empregado e deve proporcionar o tempo necessário
para alimentação e repouso. Se concedido no início da jornada, sem o
empregado estar fatigado, o intervalo perde a finalidade, sendo danoso à
saúde o trabalho posterior a esse intervalo, de mais sete horas de
trabalho ininterruptas,” esclarece a procuradora.
Quanto à exigência de horas extras, a decisão determina que os caixas
de supermercado não podem ser submetidos à jornada de trabalho superior
a oito horas diárias e a empresa não deve exigir dos demais empregados
prorrogação da jornada de forma habitual, não excedendo o limite de duas
horas extras diárias, quando for necessária tal prorrogação.
O número para acompanhamento da ação civil pública na Justiça do Trabalho é o 124700-97.
Fonte: Blog do BG
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