A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a ampliação para até 90 dias do prazo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. Com a nova lei, será mantido o prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. A lei vale apenas para o empregador.
Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio – um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.
A mudança começa a valer a partir de amanhã, quando a sanção será publicada no Diário Oficial da União. O texto aprovado pelos deputados no fim de setembro, que regulamenta a Constituição Federal, foi votado pelo Senado Federal em 1989, mas estava parado na Câmara desde 1995.
do Blog do BG via Mais Parnamirim.
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